27 fev 2020
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Blog do Seridó
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Justiça constata irregularidades na Fetam e a impede de fazer cobranças sindicais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da Vara Cível de João Câmara, a qual definiu que a Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do RN (Fetam) não atende aos pressupostos de legitimidade em sua constituição, o que a impede, consequentemente, de emitir cobranças de contribuições sindicais.

O entendimento segue julgados do próprio TJRN, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e do Superior Tribunal do Trabalho, no sentido de que não há a legitimidade constitucional necessária e a sua posterior possibilidade de cobrança. Isto porque a Fetam não demonstrou os requisitos legais essenciais à sua regular constituição, como quórum (maioria absoluta de um grupo) e quantidade mínima de entidades sindicais (cinco).

A decisão também enfatizou que, neste entendimento, não há porque se falar em remessa do feito à Justiça Federal, na medida em que a Fetam incorre em “vício formal” que compromete a sua regular formação e sua personalidade jurídica, o que prejudica a análise sobre a eventual incompetência absoluta da Justiça Comum.

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