28 jan 2018
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Blog do Seridó
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TSE nega pedido de liminar contra suposta propaganda antecipada de Bolsonaro

bolsonaroO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, negou pedido de liminar em representação ajuizada pelo Ministério Público que solicitou a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.

Na representação, o MP afirma que foi veiculada propaganda antecipada em favor da candidatura de Bolsonaro à Presidência da República, por meio de outdoors, e que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais.

Ao avaliar o pedido, o ministro Luiz Fux ressaltou a alteração promovida no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), que afirma, categoricamente, não se qualificarem como propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos como: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.

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