O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, assinam hoje dois acordos para criar documento único de identificação civil e aperfeiçoar a investigação de irregularidades no financiamento de campanhas.
O primeiro acordo com o MJ é de cooperação técnica para integrar a Justiça Eleitoral ao Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Esse sistema tem a finalidade de instituir documento único dos cidadãos chamado Registro de Identificação Civil (RIC) e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
A identificação biométrica dos eleitores, que nestas eleições será utilizada por cerca de um milhão de pessoas em 60 municípios, deverá ser o ponto de partida para a criação do documento único.
Outro convênio permite que o TSE e o Ministério da Justiça atuem de forma conjunta na apuração de irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais e de atividades partidárias.
Essa parceria viabiliza que o Tribunal utilize, na apuração da origem de dinheiro aplicado nas campanhas, programas de computador do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, do Ministério da Justiça.
Ao TSE competirá autorizar e fiscalizar as operações da PF na área eleitoral, promover eventos de capacitação técnica com vagas para policiais federais, entre outras ações de integração.
Já a Polícia Federal deverá dar amplo conhecimento ao TSE dos planejamentos operacionais e resultados das missões policiais e fornecer, anualmente, relatório comparativo do número de inquéritos instaurados e quantidade de pessoas indiciadas por crime eleitoral, contendo mapas, gráficos, tabelas ou outra especificidade solicitada pelo TSE.
O termo de cooperação técnica resguarda o sigilo de dados do cadastro de eleitores, como filiação, data de nascimento, estado civil, profissão, escolaridade, telefone e endereço, condicionando o acesso a essas informações à existência de autorização judicial.
Esse acordo terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
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