O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma nota à imprensa na qual afirma que é “absolutamente errônea a interpretação de que ele criou neste ano limitações aos programas humorísticos“.
Segundo o tribunal, as proibições impostas às emissoras de rádio e TV estão previstas pela lei 9.504, que é de 1997.
O TSE diz que duas alterações foram feitas nesta lei –uma em 2006 e outra em 2009– mas que nenhuma modificação foi feita nas limitações à TV e ao rádio.
O objetivo da lei 9.504 é não permitir que candidatos sejam ridicularizados e degradados por meio, por exemplo, de trucagens eletrônicas.
O tribunal afirma que é “um órgão do poder Judiciário” e que “não tem competência para legislar, podendo apenas editar resoluções com o intuito de organizar o pleito eleitoral, dentro dos parâmetros pré-determinados pelas leis”.
Na nota, o TSE lembra que seis eleições já foram realizadas sob a lei 9.504, e que ela se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos.
A explicação do TSE vem à tona depois de matérias publicadas em jornais e televisões sobre as restrições a programas de humor.
Na última segunda-feira, o “CQC”, da Band, também veiculou uma reportagem crítica sobre o tema, na qual entrevistou, inclusive, integrantes de programas humorísticos concorrentes, como o “Pânico na TV”, da RedeTV!.
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