Decisão da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.
Baseada no entendimento de que o exercício de funções de servidores concursados por estagiários “impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza condenou o DETRAN a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.
A indenização deve ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra a prática do DETRAN.
0 Comentários