A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (Sinai), para mudar a sentença da primeira instância da Justiça Estadual e manteve a validade dos descontos feitos nos salários dos servidores após uma greve no Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).
De acordo com o TJ, a decisão manteve o entendimento e seguiu o que foi estabelecido em tribunais superiores, na Repercussão Geral no Recurso Especial nº 693.456, diante da ausência de comprovação de que a greve se deu por conduta ilícita do poder público.
No recurso, o sindicato alegou, dentre outros pontos, que não é legítimo o desconto pela administração nos vencimentos dos trabalhadores, já que os servidores têm direito à greve, conforme preceitua a constituição, sendo ilegal os descontos realizados em razão da paralisação.
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