Portaria 04/2015, da 1ª Vara da Infância de Natal disciplina a participação de crianças e adolescentes durante o Carnatal, carnaval fora de época que este ano será realizado de 3 a 6 de dezembro no entorno da Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova, em Natal.
A medida pretende coibir a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas no trajeto da micareta e locais como camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa. A norma ressalta que entende-se por crianças a pessoa com até 12 anos de idade, incompletos, e adolescente aquelas que tenham de 12 a 18 anos de idade, ainda não completados. O texto legal é assinado pelo juiz titular da 1ª Vara, José Dantas de Paiva.
O magistrado lembra que para a observação em relação ao cumprimento das determinações contidas na portaria, 35 agentes judiciais de proteção estarão atuando nas áreas internas e externas do Carnatal, incluindo a popular “pipoca”, a cada noite.
As equipes do Judiciário terão apoio de integrantes do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da Polícia Militar. “Antes do início dos desfiles, nosso pessoal estará nas ruas conscientizando as pessoas sobre a importância de garantir a segurança, a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes, e a observância à lei”, enfatiza o juiz.
Veja a portaria na íntegra. Clique aqui.
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