O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido em liminar, feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e decretou a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários. O Governo do Estado entrou com o pedido na manhã desta quarta-feira (12) e a sentença foi proferida no final da tarde.
De acordo com a determinação do Tribunal de Justiça, os agentes penitenciários devem voltar ao trabalho imediatamente. Também ficou autorizado o desconto em folha pelos dias de paralisação. O desembargador Rafael Godeiro, relator do pedido de liminar, fixou, ainda, uma multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
O pedido de ilegalidade da greve foi embasado em quatro pontos: o primeiro, diz respeito ao fato dos agentes penitenciários serem impedidos de fazer greves pela Constituição Federal; o segundo está ligado ao descumprimento do percentual de 30%, previsto pela lei de greve; o terceiro ponto está relacionado ao fato de metade dos agentes penitenciários ainda estarem em estado probatório, com riscos, inclusive, de perda do cargo público; o quarto ponto relacionado no pedido diz respeito a lesão do movimento grevista à segurança pública do RN.
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