O Tribunal Regional Eleitoral do RN manteve o indeferimento de registro de candidatura de Joaquim de Medeirinho, candidato a vereador na cidade de Cruzeta/RN. A partir de uma ação provocada pela assessoria jurídica da Coligação Cruzeta em Boas Mãos e pelo Ministério Público Eleitoral, o recurso apresentado pelo candidato foi negado.
O candidato Joaquim de Medeirinho tinha seu nome incluído na lista dos gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do RN, o que lhe impossibilitava de concorrer às eleições deste ano. Por meio de uma medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do RN, através do conselheiro relator Tarcísio Costa, um dos dois processos de reprovação foi excluído da lista dos gestores que tiveram contas reprovadas. Porém, na referida decisão do TCE/RN, foi detectado pelo Poder Judiciário indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além da intempestividade do recurso manejado por Joaquim.
“O Poder Judiciário acatou a nossa tese e acabou por suspender, liminarmente, os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas que beneficiaria o candidato Joaquim José de Medeiros (Joaquim de Medeirinho), voltando a inserir o mencionado processo na lista dos gestores que tiveram contas reprovadas”, explicou o advogado Dr. Mozart de Paula.
O juiz eleitoral, Dr. Marcus Vinicius Pereira Júnior, que responde pela 56ª Zona Eleitoral, também questionou sobre a possibilidade de ter havido influência do deputado Vivaldo Costa no TCE/RN, já que o deputado é correligionário de Joaquim José de Medeiros, beneficiário da decisão proferida pelo conselheiro Tarcísio Costa (relator do processo), mencionando que este tem total vinculação política com o irmão deputado, participando ativamente de suas campanhas políticas.
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