18 dez 2012
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Blog do Seridó
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21:19min. 
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TRE considera legal substituição de Jurandi Marinho por Maria de Fátima prefeita eleita de Canguaretama

A votação no TRE a respeito da substituição do candidato Jurandir Marinho por Maria de Fátima, prefeita eleita de Canguaretama, aconteceu na tarde de terça-feira 18. O relator do processo, o juiz federal Jailsom Leandro, foi contra decisão do o procurador eleitoral Paulo César Rocha Júnior,  que emitiu parecer ao TRE apontando irregularidade na substituição do candidato a prefeito Jurandi Marinho (PSD), que poucas horas antes do início da votação renunciou à candidatura a prefeito de Canguaretama por ter seu registro indeferido em 1ª e 2ª instâncias, devido à rejeição de sua prestação de contas. Fez a substituição em favor de sua ex-esposa, Maria de Fátima Borges Marinho (PSD).

O juiz federal Jailsom Leandro,  entendeu que não houve ilegalidade na substituição do candidato Jurandir Marinho pela esposa Maria de Fátima Borges Marinho.

Por 6 votos favoráveis, Maria de Fátima Borges Marinho, permane prefeita eleita de Canguaretama. Os juízes Ricardo Procópio, Verlano Medeiros, Carlo Virgílio, Amilcar Maia e João Rebouças, votaram favoráveis. Já o juiz Nilson Cavalcanti foi o único que votou contra.

O Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, que considerou em parecer a mudança ocorrida no pleito de Canguaretama ilícita, se manifestou favorável, também recentemente, ao mesmo procedimento realizado no município de Grossos – na 32ª Zona Eleitoral de Areia Branca/RN.

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