Credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, podem manifestar, até às 23h59 do dia 13 de setembro de 2023, o interesse em conciliar seus créditos por meio de acordos diretos com o Estado, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial.

De acordo com edital assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador geral do Estado, Antenor Roberto, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital nº 01/2023 publicado no Diário da Justiça eletrônico do dia 9 de agosto.

Por outro lado, as retenções legais deverão incidir sobre o valor apurado após o deságio. “O deságio, como foi estabelecido na lei do Estado do Rio Grande do Norte é de 40%, linear. Após a aplicação do deságio, se terá a base de cálculo destas retenções: Imposto de Renda e contribuições. Então, essas retenções serão feitas do que podemos chamar de valor líquido e não do valor total inicial do precatório”, explica o juiz Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.