A Câmara Criminal do TJRN manteve a condenação de um policial civil acusado de ter sequestrado uma mulher detida por porte de substância entorpecente (71 pedras de crack) e passado a exigir vantagem em dinheiro de outra pessoa como condição ou preço do resgate, configurando o crime de extorsão mediante sequestro.
A Câmara Criminal, à unanimidade, negou provimento à Apelação Criminal movida pela defesa de Matias Fernandes de Souza, mantendo os termos da sentença da 11ª Vara Criminal de Natal. A relatoria foi do desembargador Glauber Rêgo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 13 de dezembro de 2004, nas imediações de um terreno baldio no encontro das Avenidas Integração e Jaguarari, em Natal, o policial civil Matias Fernandes teria sequestrado a vítima Regina de Souza Rodrigues, passando a exigir vantagem em dinheiro de Vanda Maria da Silva, a qual, ao ser extorquida, procurou a polícia, que passou a acompanhar e gravar as negociações mantidas por telefone.
Após acertos, marcaram encontro para a entrega do resgate no Bar 24 horas, próximo à Rodoviária nova, por volta das 19h. A ação criminosa teve seu fim por volta das 20h daquele mesmo dia, com a vítima libertada, sendo os denunciados Matias Fernandes de Souza e outros dois policiais presos em flagrante, nas imediações da lagoa de captação do bairro Cidade da Esperança, após deixarem o local acertado para a entrega do resgate.
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