O Tribunal de Justiça do RN mantém decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que considera legal a utilização de recursos, por parte do Governo do Estado, para o Programa Farmácia de Todos. De acordo com o desembargador Aderson Silvino o Programa do Estado encontra-se nos limites da política pública que tem como finalidade principal cumprir o mandamento constitucional que assegura o direito à saúde a todos.
Ainda segundo o desembargador, o Programa tem respaldo na Lei nº 8.515, de 14 de julho de 2004, a qual possibilita que diversos municípios promovam atualmente a venda de medicamentos, a baixo custo, subsidiados com verba pública.
Essa ação cível foi movida pelo Ministério Público Estadual que, não satisfeito com a decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, solicitou que o Estado do RN seja obrigado a redimensionar os gastos realizados com o referido programa de farmácia, dando prioridade ao Programa Farmácia Básica do SUS, de modo que o montante de recursos públicos direcionados ao Programa Farmácia Básica do SUS seja, ao menos, o dobro do gasto com o Programa Farmácia de Todos.
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