O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado.
Em sua decisão, o desembargador frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”.