A presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à notificação recebida do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, relator da inspeção extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na Divisão de Precatórios do TJ, proferiu decisão administrativa e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral.
A sugestão do TCE – acatada pela Presidente do TJRN – recomenda que se aplique “na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas.
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