O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou o anteprojeto de Lei Ordinária que altera o teto para complementação da receita bruta mínima mensal dos cartórios. O documento também altera os valores a serem recolhidos ao Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais e inclui, ainda, na Tabela de Custas a previsão de novos serviços. “Há serventias que praticamente não têm receitas próprias”, observa o presidente da Corte de Justiça do RN, desembargador Claudio Santos, ao final da aprovação à unanimidade, completando que o anteprojeto será enviado para apreciação da Assembleia Legislativa.
O anteprojeto altera o inciso II do artigo 27 e o artigo 29 da Lei Ordinária Estadual n° 9.278, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as Custas Processuais, Emolumentos, Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e Taxa de Fiscalização, e dá outras providências.
Pelo documento, a complementação da receita bruta mínima mensal das Serventias Extrajudiciais deficitárias, até o limite de três salários mínimos por unidade, não poderá ultrapassar o limite de 90% do saldo remanescente. Também fica considerada deficitária a serventia extrajudicial cuja receita bruta, somado os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos, não ultrapassar três salários mínimos mensais.
