O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a uma ex-funcionária que não podia ir ao banheiro, durante o expediente, sempre que precisava.
Na ação, Luciana Ferreira disse que, durante o tempo em que trabalhou na empresa, não podia usar o sanitário sempre que tinha vontade porque a empresa obrigava os funcionários a irem poucas vezes ao banheiro –e por uma curta duração de tempo.
Caso demorasse mais do que o tempo determinado, uma supervisora lhe causava constrangimento repreendendo-a na frente dos demais funcionários.
O tribunal superior, no entanto, entendeu que o valor de R$ 10 mil pedido pela empregada era desproporcional e reformou a decisão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), do Paraná.
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