O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a empresa administradora da Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da determinada no contrato celebrado com o governo do Rio Grande do Norte.

Segundo o tribunal, a empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “.

A mudança na forma do cálculo teria acarretado dano de cerca de R$ 19 milhões, segundo relatório técnico. Em nota a Arena das das Dunas informou que ainda não havia sido notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias.