O Supremo Tribunal Federal entendeu ser legítima a “Marcha da Maconha” que estava sendo realizada em vários locais do Brasil.
Durante anos em diferentes Estados, o Ministério público e a magistratura faziam prevalecer com uso da força policial, o código penal de 1940 sobre a constituição de 1988, que ao tratar de garantias fundamentais, assegura reunião pacífica, em local aberto para fins lícitos e livre exteriorização do pensamento.
Para alguns entretanto, os defensores da descriminalização da maconha faziam apologia e louvor ao crime de posse de drogas. Há pouco, a União Européia recomendou à legislação portuguesa, que colocou fim à criminalização do usuário e colheu significativa redução do consumo.
O ex presidente FHC, que é um dos defensores dessa tese, se sentiu reconfortado com essa decisão do Supremo. Agora com a liberdade garantida e sem a ameaça dos cassetetes, os participantes das marchas da maconha poderão mostrar ao Brasil, a importância de se sair às ruas e protestar.
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