O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ação impetrada no estado, a qual pede a suspensão da cobrança de PIS e COFINS realizada em COSERN, desde 2005.
Com isso, a empresa fica impossibilitada, até o veredito final, de cobrar as duas tarifas que chegam a 5% do valor da fatura.
Julgado o mérito da questão, os clientes poderão suspender o PIS e COFINS ou pedir a restituição dos valores indevidamente pagos.
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