O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta semana o julgamento que assegura indenizações a mais de 300 mil brasileiros prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, implementados entre 1987 e 1991. A decisão põe fim a uma disputa judicial que durou 15 anos e estabelece um prazo de 24 meses para que poupadores e herdeiros solicitem o ressarcimento, incluindo juros e correção monetária.
Os planos econômicos da época congelaram poupanças e alteraram regras financeiras na tentativa de conter a hiperinflação, mas causaram perdas generalizadas. Quem já recebeu valores por meio de acordos firmados em 2018 não terá direito a novos pagamentos. No entanto, quem nunca buscou reparação poderá entrar com ação judicial.
“O STF acabou com um litígio que se arrastava há anos e deu segurança jurídica para milhares de pessoas. Agora, é fundamental que os afetados corram atrás dos seus direitos antes que o prazo expire”, afirmou o advogado Jean Menezes de Aguiar, especialista em direito financeiro.
Para receber a indenização, é necessário apresentar documentos que comprovem as perdas, como extratos bancários da época. Herdeiros também podem reivindicar os valores, desde que demonstrem vínculo com o poupador original. A análise dos pedidos será feita pela Justiça.
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