Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos. Durante julgamento no plenário virtual da Corte, os ministros também entenderam que a legislação pode ser ampliada a mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.
No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página do STF, sem a necessidade de julgamento presencial. A análise desse processo teve início no último dia 14 de fevereiro e foi encerrada nessa sexta (21).
Segundo o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
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