O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 690/2015, que aumenta o tributo sobre as chamadas bebidas quentes. A MP prevê aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça. A matéria agora segue para sanção da Presidência da República.

Quanto aos produtos de informática, o texto propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.