o-que-é-o-seguro-desemprego

A partir do dia 1º de abril, para que os trabalhadores recebam o Seguro-Desemprego, todos os empregadores deverão informar o ato de dispensa via internet, por meio sistema Empregador Web, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quinta-feira (12).

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O uso do Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório.

O uso do aplicativo permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.