A juíza da 3ª Zona Eleitoral de Natal, Maria Neíze Fernandes, deferiu liminar para determinar que o deputado federal Rogério Marinho não realizasse o evento na Câmara de Diretores Lojistas de Natal (CDL), agendado para hoje (15.6), o qual tinha o objetivo de divulgar seu projeto de governo para a capital potiguar, tendo fixado multa pessoal de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitora, que alegou que o deputado estaria realizando propaganda irregular ao anunciar em seu próprio site na internet que iria apresentará no referido evento o seu projeto de governo para Natal. Prosseguiu afirmando que, no site, o deputado utilizou-se de termos como “um pré-candidato a prefeito” e “proposta administrativa para a capital potiguar”, entre outras expressões aptas a configurar a propaganda irregular.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar, a juíza considerou que o evento noticiado contraria a norma descrita no art. 36, caput, da Lei das Eleições.
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