Portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (18) define quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), tanto de profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas nas rodovias brasileiras.
A publicação da portaria tem por objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente. O formulário de requerimento ficará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
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