
O relatório elaborado pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, sobre o projeto de lei que pretende classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas, não menciona diretamente as facções, mas descreve práticas que, segundo ele, caracterizam terrorismo.
Entre as condutas listadas estão o domínio de território, a obstrução de ferrovias, ordens para que moradores deixem suas casas, o uso de armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ações do tipo “Novo Cangaço”, como explosões em assaltos a bancos.
O projeto amplia as hipóteses previstas na Lei nº 13.260, de 2016, que hoje define como terrorismo apenas crimes de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião — o que atualmente exclui organizações criminosas como o CV e o PCC.