Aprovado na última semana pelo plenário do Senado, o projeto de lei (PLS 64/2018) que estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar no lugar da preventiva tem dividido opiniões. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei.
Um dos pontos divergentes é o que define critérios para que gestantes e mães de crianças de até 12 anos possam ser beneficiadas com a progressão da pena.
Pela proposta, terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa.
Se cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, uma mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.
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