O Diário Oficial do Município (DOM) de Natal desta segunda-feira (17) traz a sanção do prefeito Álvaro Dias à Lei nº 6.909, que cria o Programa Avisem. A iniciativa tem objetivo de aprimorar a localização de crianças e adolescentes desaparecidos na capital potiguar.
A lei determina que, com o consentimento dos pais, emissoras de rádio e televisão, assim como portais dos órgãos públicos da cidade deverão veicular o aviso de desaparecimento com o nome e idade do desaparecido, foto ou retrato falado, indicação de contato e outras informações relevantes para a identificação do jovem desaparecido.
Além da autorização parental, o programa Avisem terá a condição de confirmação do desaparecimento, rapto, ou sequestro e do real perigo à integridade física ou á vida da vítima. O texto também esclarece que considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade, enquanto adolescentes são aquelas entre 12 e 18 anos.