“O TSE vai continuar aplicando a sua jurisprudência no sentido de que a Lei da Ficha Limpa se aplica para estas eleições.” A afirmação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski.
O ministro defende que a Lei Complementar (LC) 135/2010 “não sofreu nenhuma alteração, continua em pleno vigor, hígida e será aplicada com o rigor de sempre pela Justiça Eleitoral, sobretudo pelo TSE”.
O Supremo Tribunal Federal julgou ontem recurso de Joaquim Roriz contra decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele, mas o julgamento foi interrompido após um empate por cinco votos a cinco. Na avaliação do ministro Lewandowski, “para derrubar a lei seriam necessários seis votos contrários, conforme determina a Constituição”.
No entendimento do ministro, o empate faz prevalecer o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional. O presidente do TSE explicou que a nova lei “atinge fatos pretéritos e que as hipóteses nela previstas não constituem sanções, mas sim condições que os candidatos precisam preencher para que possam ter o registro de suas candidaturas”.
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