A prefeitura municipal de São José do Seridó publicou na edição de hoje no diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte o edital de convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado em janeiro de 2016.
Confira o edital de convocação disponível também no link: http://saojosedoserido.rn.gov.br/portaria-no-031-de-04-de-janeiro-de-2017/
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital nº 01/2015 que estabelece as normas do Concurso Público para o provimento de cargos do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó-RN, publicado no sítio eletrônico da ATECEL, no Portal da Transparência do Município de São José do Seridó e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 04 de novembro de 2015, observados os termos contratuais celebrados com a ATECEL – Associação Técnica Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior, RESOLVE:
- CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I, habilitados no Concurso Público, Edital nº 01/2015, para comparecer à sede da Prefeitura Municipal de São José do Seridó, situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro, São José do Seridó/RN, CEP: 59378-000, impreterivelmente no período de 26 de janeiro de 2017 a 03 de fevereiro de 2017, das 07h00min às 12h00min, para apresentar os originais e cópias autenticadas dos documentos abaixo listados:
- a) Cópia de comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item III do Edital 01/2015;
- b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
- c) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- d) Cópia do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
- e) Cópia do comprovante de residência com bairro e CEP;
- f) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;
- g) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- h) Cópia da Cédula de identidade;
- i) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto-frente e verso e todos os contratos de trabalho assinado e a seguinte em branco),
- j) Declaração de Bens e Valores;
- l) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- m) Cópia do documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver;
- n) 02 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);
- o) Dados bancários,
- p) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo com remunerações expedido pelo INSS;
- q) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não-acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;
- r) Folhas de antecedentes da Policia Federal e certidão de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Federal e Estadual onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos e outros necessários ao cadastramento.
- Com relação aos exames médicos, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, no prazo assinalado na presente Portaria, os seguintes exames:
- a) Hemograma completo;
- b) ABO + RH;
- c) Colesterol total e frações,
- d) Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;
- e) Sorologia para Lues ou VDRL;
- f) Sorologia para Doença de Chagas;
- g) Sorologia para hepatite “B” e “C”.
- h) EAS;
- i) EPF (exame parasitológico de fezes);
- j) Eletrocardiograma com parecer do cardiologista;
- l) Eletroencefalograma com parecer do neurologista;
- m) Raio-x do tórax com parecer do radiologista;
- n) Audiometria tonal com laudo;
- o) Exame oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;
II.1 – Em todos os exames, além do nome dos candidatos, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.
II.2 – Somente serão aceitos exames emitidos em até 60 dias da realização do exame clínico.
II.3 – Além da exibição dos exames antes relacionados, os candidatos se submeterão a exames clínico e psicológico, no período de 06 a 10 de fevereiro 2017, realizados por profissionais contratados/lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SESAD.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de janeiro de 2017.
MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeita Municipal