11 fev 2012
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Prefeitura de Caicó publica leis sobre serviço de táxi e moto-táxi

A prefeitura de Caicó publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje (11), a Lei nº 4.516/2011, de 23 de dezembro de 2011, que dispões sobre a regulamentação do serviço de táxi no município.

O artigo 4º desta lei, por exemplo, determina que “o serviço de transporte de passageiros em táxi será explorado em caráter contínuo e permanente, sob regime de permissão”.

Já o artigo 5º diz que, “quando houver vagas disponíveis, o órgão municipal designado providenciará processo licitatório para outorga de novas permissões”.

Também foi publica no DOE a Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, para regulamentar o serviço de moto-táxi em Caicó.

O artigo 2º disciplina as exigências para o exercício da atividade de moto-taxista:

I – cumprir as exigências do art. 2º da Lei Federal n° 12.009/2009;

II – estar vinculado à Previdência Social;

III – obter licença perante o órgão municipal regulamentador do serviço;

IV – estar vinculado a uma empresa de prestação de serviço de moto-táxi ou cadastrar motocicleta junto ao órgão municipal regulamentador do serviço.

CLIQUE AQUI e confira as duas leis municipais

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