A prefeitura de Caicó publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje (11), a Lei nº 4.516/2011, de 23 de dezembro de 2011, que dispões sobre a regulamentação do serviço de táxi no município.
O artigo 4º desta lei, por exemplo, determina que “o serviço de transporte de passageiros em táxi será explorado em caráter contínuo e permanente, sob regime de permissão”.
Já o artigo 5º diz que, “quando houver vagas disponíveis, o órgão municipal designado providenciará processo licitatório para outorga de novas permissões”.
Também foi publica no DOE a Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, para regulamentar o serviço de moto-táxi em Caicó.
O artigo 2º disciplina as exigências para o exercício da atividade de moto-taxista:
I – cumprir as exigências do art. 2º da Lei Federal n° 12.009/2009;
II – estar vinculado à Previdência Social;
III – obter licença perante o órgão municipal regulamentador do serviço;
IV – estar vinculado a uma empresa de prestação de serviço de moto-táxi ou cadastrar motocicleta junto ao órgão municipal regulamentador do serviço.
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