Sensibilizada com os impactos negativos econômicos causados pelo prolongamento da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Natal lançou um programa de renegociação fiscal (Refis), estabelecendo um novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do Município de Natal. O decreto com as normas foi publicado na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Município (DOM).
Os créditos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2021, poderão ser parcelados da seguinte forma: em até 60 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 5% do montante parcelado, se o parcelamento for realizado até 31 de agosto de 2021. Se o parcelamento for realizado até 29 de outubro de 2021, a dívida poderá ser fracionada em até 50 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 10% do montante parcelado. O contribuinte que optar pelas 40 parcelas, com valor da primeira parcela não inferior a 15% do montante parcelado, terá que concretizar o acordo até o dia 31 de dezembro deste ano.
“É realmente uma oportunidade muito boa que a Prefeitura está oferecendo para que o contribuinte com débito em aberto possa regularizar sua situação perante o Município, com condições especiais, seja de forma à vista ou parceladamente. Os tributos alcançados são todos, inclusive os não tributários, e com isso alcançamos grande parte dos contribuintes que necessitam sanar seus débitos”, afirma o prefeito Álvaro Dias, ressaltando o ineditismo do programa, pois esse tipo de renúncia fiscal nunca foi implantado na administração de Natal.
