Nesta quarta-feira (11), o prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), assinou o Decreto n.º 703 que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários vencidos no Município de Caicó e dá outras providências.
Pelo Decreto, os créditos tributários vencidos há mais de 60 (sessenta) dias, no caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e vencidos até 31 de dezembro do exercício anterior ao da concessão do parcelamento, nos demais tributos, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.
Para fins deste Decreto, considera-se crédito tributário a soma do tributo, das multas e dos juros de mora, na forma da legislação em vigor. O montante do crédito será atualizado monetariamente até a sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora.