O expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) e nas Zonas Eleitorais da capital na próxima segunda-feira (04) será das 13h às 18h.
Nas Zonas Eleitorais do interior, o horário de funcionamento no dia seguinte ao das Eleições será das 10h às 15h.
Ficam os prazos processuais que se vencerem na referida data, prorrogados para o primeiro dia útil subsquente.
As determinações estão contidas na Portaria Nº 673/2010 – GP, assinada hoje (01) pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Portaria leva em consideração a previsão de divulgação do resultado das Eleições 2010 para às 22h30 do dia 3 de outubro. E ainda que uma outra Portaria, a 325/2006-GP, dispõe que no intervalo interjornada deve ser observado o período mínimo de repouso de 11 horas ininterruptas.
O expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) e nas Zonas Eleitorais da capital na próxima segunda-feira (04) será das 13h às 18h.
Nas Zonas Eleitorais do interior, o horário de funcionamento no dia seguinte ao das Eleições será das 10h às 15h.
Ficam os prazos processuais que se vencerem na referida data, prorrogados para o primeiro dia útil subsquente.
As determinações estão contidas na Portaria Nº 673/2010 – GP, assinada hoje (01) pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Portaria leva em consideração a previsão de divulgação do resultado das Eleições 2010 para às 22h30 do dia 3 de outubro. E ainda que uma outra Portaria, a 325/2006-GP, dispõe que no intervalo interjornada deve ser observado o período mínimo de repouso de 11 horas ininterruptas.
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