A Petrobras foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A petrolífera desrespeitou direito a greve em movimento de 2009, em refinaria no município.

À época, os funcionários foram impedidos de sair da empresa. O intuito foi manter a produção na sua totalidade. A sentença foi concedida em ação civil pública do  MPT (Ministério Público do Trabalho).