O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, foi autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impediria Ricardo Lewandowski, sucessor dele na pasta, de assumir o ministério, caso tivesse sido aprovada. Enquanto deputado federal, Dino propôs que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após a aposentadoria, cumprissem um período de três anos de “quarentena” em que não poderiam exercer “cargos em comissão ou de mandatos eletivos em quaisquer dos Poderes e entes da federação”.

É exatamente o que ocorre com Lewandowski, que se aposentou da Corte em abril de 2023. Na quinta-feira, 11, nove meses após sair do Supremo, ele foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um cargo no Executivo, como Ministério da Justiça e Segurança Pública. Se a PEC de Dino tivesse ido adiante no Congresso, Lewandowski ainda estaria na “quarentena” e o movimento não seria possível.

Corte

Além da quarentena de três anos, a PEC 342/2009 propunha um mandato de 11 anos para os ministros do STF. Pela legislação atual, não há um período fixo para que os ministros permaneçam na Corte, apenas uma idade limite para a aposentadoria compulsória. Essa idade, hoje, é de 75 anos, e foi fixada por uma lei de 2015. Até então, o limite era de 70 anos.

A proposta de Dino foi apensada à PEC 484/2005. No processo legislativo, a apensação é um instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. A PEC que incorporou a proposta de Dino, no entanto, segue em fase iniciação de tramitação, sem nem sequer ter sido apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.