Uma agência de turismo e uma companhia aérea foram condenadas a indenizar, por danos morais e materiais, um passageiro que teve o trajeto e o horário de seus voos alterados. A sentença é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com o processo, o autor, policial militar, adquiriu passagens aéreas para o trecho Recife – Porto Alegre, com ida e volta, a fim de participar de um curso de armeiro. O voo de ida estava originalmente marcado para o dia 22 de junho de 2024, à 1h40, com chegada prevista às 5h55, em trajeto direto. Já o retorno seria no dia 29 de junho, às 23h30, também em voo direto, com chegada a Recife às 3h30.
Poucos dias antes da viagem, entretanto, o passageiro foi informado de alterações na programação da viagem. O voo de ida passou a sair às 2h30, com conexões em Belo Horizonte e São Paulo, e chegada na cidade de Canoas, em vez de Porto Alegre. Com as alterações, o tempo total da viagem aumentou para mais de sete horas. Além disso, a companhia aérea informou não oferecer serviço de transporte de arma de fogo para o novo destino, o que o obrigou a deixar o equipamento no carro estacionado no aeroporto de Recife.