A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.
“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.
Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.
Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
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