
O Ministério do Turismo estabeleceu novas diretrizes sobre os horários de entrada e saída em hotéis no Brasil. A principal alteração é que os hotéis não poderão reduzir mais do que três horas da diária para realizar serviços de limpeza e arrumação dos quartos. Além disso, a portaria introduz a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH), que tem como objetivo agilizar os processos de check-in e check-out.
De acordo com o Ministério, o valor pago pelos hóspedes refere-se a uma diária de 24 horas, o que inclui o tempo necessário para a limpeza e organização do quarto. Com a nova regulamentação da Portaria MTur nº 28, o tempo dedicado a esses serviços não poderá ultrapassar o limite de três horas. O horário de entrada e saída será determinado pelo hotel, observando a restrição de tempo para os serviços de arrumação. A diária, por sua vez, deve contemplar a limpeza completa da unidade habitacional e a troca de roupas de cama e toalhas, em uma frequência adequada ao tipo de estabelecimento.