A nova Lei de Licitações para União, Estados e Municípios entra em vigor neste sábado (30.dez.2023). A regra inédita mais notória da legislação são as competências dos funcionários públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores.
Os processos serão realizados preferencialmente por meio da internet. As licitações presenciais deverão ser feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do caso, gravação em áudio ou vídeo.
As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, sancionada em abril daquele ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova regra já valia de forma não obrigatória desde abril. A obrigatoriedade começa em dezembro. A determinação do limite se deu por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).
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