O nome de uma cidadã norteriograndense, inscrito de maneira indevida no Serasa, vai gerar multa de R$ 4 mil reais, a título de inenização por danos morais.
O Banco Carrefour, por determinação da justiça, vai, além de pagar a multa, ter de retirar imediatamente do Serasa, o nome dessa cliente que foi inscrita no serviço de proteção ao crédito de forma indevida.
Segundo consta no processo, a cliente, ao tentar fazer compras no comércio, foi informada que seu crédito encontrava-se prejudicado, pois estava com seu nome inscrito no Serasa. Ao procurar saber o que acontecera, a cliente foi informada que havia contraído uma dívida com o Carrefour, e esta não havia sido quitada, o que não ocorreu.
A juíza da Décima Sétima Vara Cível, Renata Aguiar de Medeiros Pires, julgou procedente a ação interposta, pois a cliente comprovou que não havia contraído a dívida alegada pelo Banco Carrefour e nem a própria ação, reporta sequer o contrato assinado por essa cliente com o cartão Carrefour. Na sentença, a juíza arbitra a multa de R$ 4 mil reais, a serem pagos pelo Carrefour por danos morais a sua cliente.
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