
Para exercer o voto, o eleitor, no dia da votação, deve levar um documento de identificação com foto, que pode ser a carteira de identidade, passaporte, carteira de conselho profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não serão aceitos documentos não oficiais ou aqueles em que não conste a foto do eleitor.
O cidadão, mesmo que não porte o título de eleitor, poderá exercer o voto mediante apresentação do documento de identificação com foto.
Na cabine de votação, quando estiver votando, o eleitor não poderá portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de artefato tecnológico que possa significar comprometimento ao sigilo do voto. Estes artefatos deverão ficar retidos na mesa receptora.
Na hora do voto, o eleitor não poderá fazer-se acompanhar de qualquer outra pessoa, à exceção dos deficientes físicos, quando assim o justificar. Às 17h, os eleitores que ainda permanecem na fila deverão receber senhas numeradas.