O Município de Caicó prorrogou o prazo para pagamento a vista e da primeira parcela do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). A Lei nº 5.112 de 25 de julho de 2018 autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros e multas dos débitos tributários, bem como conceder parcelamentos relativos a esses tributos. O contribuinte deve procurar a secretaria de Tributação, no horário das 7 às 17 horas, na avenida Coronel Martiniano, 1025, Centro.

De acordo com o secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira, os prazos para o pagamento do REFIS são os seguintes: à vista, até 31 de outubro de 2018 com redução de 100% das multas e juros; em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com dispensa parcial de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 31 de outubro de 2018 e as subsequentes a cada 30 dias.