Medida provisória publicada no Diário Oficial da União, hoje (11), assinada pela presidenta Dilma Rousseff, determinou o aumento das multas e as sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país.
A medida provisória cria nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os organizadores dos movimentos serão multados em R$ 19.154 reais. O valor, no entanto, sobe para R$ 38.308 se houver reincidência.
O Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
