Eixo Rodoviário, Asa Sul, Brasília, DF, Brasil 5/7/2016 Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília. A partir de sexta-feira (8), a obrigatoriedade do farol baixo também vale durante o dia nas rodovias brasileiras. O uso do equipamento não pode ser substituído pelo de milha, de neblina ou farolete. Também é necessário ligá-lo em motos e ônibus quando chover ou o tempo estiver nublado.

Os motoristas que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais sinalizadas voltam a ser multados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou, nesta quinta-feira, 20, a fiscalização da chamada “Lei dos Faróis”. Atualmente, os motoristas que descumprem a lei recebem multa no valor de R$ 85,13. De natureza média, a multa em novembro será reajustada e passará para R$ 130,16.

A fiscalização será válida onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais. A PRF fará um mapeamento das rodovias e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre os trechos que estão sem sinalização. A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.