Após pedido de revisão feito pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o Tribunal Constitucional deu sinal verde para as alterações nas regras da cidadania portuguesa. O chefe de Estado temia que a nova regra para os descendentes de judeus sefarditas poderia “agravar a situação dos reféns em Gaza”.
Além da descendência, o candidato pela via sefardita terá que provar residência legal em Portugal por três anos. O processo será homologado por uma comissão e as regras valem para pedidos novos e em andamento.
O projeto aprovado pelo Parlamento também inclui artigos que irão beneficiar milhares de brasileiros. O mais relevante é o 15º, que reconhece os cinco anos totais de permanência no país para iniciar o processo. Até agora, há uma injustiça: a espera pela autorização de residência pode ser de três anos, mas depois é descartada na soma dos cinco anos exigidos. Com a alteração, os “anos perdidos” entrarão na conta.
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