A Câmara de Vereadores de Santana do Matos, município da região Central potiguar, deve declarar a nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura e um escritório de advocacia. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O contrato custou aos cofres públicos a quantia de R$ 49,2 mil no ano de 2017 e foi prorrogado por mais 12 meses, no mesmo valor.
A Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, dispõe que somente podem ser objeto de contratação direta, serviços de natureza singular e prestados por profissional ou empresa notoriamente especializada.
Essa situação não se aplica ao caso de Santana do Matos, porque para o MPRN, “não há complexidade ou singularidade na prestação de serviços ordinários de assessoria jurídica a uma Prefeitura, e que nada há de excepcional ou inédito para esses serviços, além dos cargos sequer existirem legalmente”.
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