canadidiolO Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença obrigando a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o Canabidiol a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. O medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.

A determinação judicial acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que teve origem na representação feita pelos pais de três crianças que sofriam de epilepsia refratária de difícil controle, doença que provoca uma série de crises convulsivas. De acordo com o próprio MPF, uma das crianças chegava a ter mais de 100 convulsões em um único dia. Como opção à distribuição do medicamento, a sentença permite que os governos custeiem os tratamentos.