santinhosO Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação a todas as coligações e partidos que disputam as eleições no Rio Grande do Norte, alertando para que não promovam a distribuição de material gráfico – como panfletos, “santinhos” e adesivos – bem como caminhadas, carreatas, passeatas ou utilizem carros de som após as 22h deste sábado (6). Uma das principais preocupações é o chamado “voo da madrugada”.

O “voo da madrugada” – prática ilegal, mesmo assim amplamente adotada em 2014 – se refere à ação de candidatos e cabos eleitorais que espalham “santinhos”, adesivos e panfletos durante a noite da véspera e as primeiras horas do dia da votação, principalmente nas proximidades das seções eleitorais.

A Lei das Eleições (9.504/97) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, que esse tipo de propaganda irregular pode resultar em detenção, de seis meses a um ano – com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa. A recomendação lembra que os candidatos, partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis “pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados”.